A quatro dias do prazo, 11,5 milhões não enviaram a declaração do IR
A quatro dias do fim do prazo, 26,1% dos contribuintes, o que corresponde a cerca de 11,5 milhões de pessoas, ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 18h03 desta segunda-feira (25), a Receita Federal recebeu 32.520.296 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O número equivale a 73,9% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.
Segundo a Receita Federal, 61,4% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 21,3% terão que pagar Imposto de Renda e 17,3% não têm imposto a pagar nem a receber.
>>Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026
A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (77,3%), mas 15,8% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 6,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 59,5% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.
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O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

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