Interdição de FHC: o que significa, na prática, interditar uma pessoa
Termo veio à tona após a Justiça de SP aceitar na quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente da República feito pelos filhos
A Justiça de São Paulo aceitou na quarta-feira (15) o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, feito pelos filhos. Paulo Henrique Cardoso, filho do ex-presidente do Brasil, foi nomeado curador provisório.
Interdição judicial é uma medida de proteção prevista no Código Civil que declara alguém incapaz de gerir seus atos civis e nomeia um curador para cuidar de seus interesses. No caso de FHC, o filho será responsável apenas pela gestão patrimonial do pai.
A interdição não é uma punição nem tira a dignidade da pessoa. Ela serve para proteger quem, por doença, transtorno psicológico, vício ou declínio cognitivo (como Alzheimer ou demência), não consegue mais compreender as consequências de suas decisões, especialmente sobre dinheiro, contratos e patrimônio.
O objetivo é evitar que a pessoa sofra prejuízos ou seja explorada, garantindo que alguém de confiança cuide do que ela não consegue mais administrar sozinha.
Quando alguém pode ser interditado?
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode ser interditada se for comprovado, por perícia médica e psicológica, que não há capacidade de discernimento. As principais causas são:
- Doenças neurológicas ou mentais (ex.: demência, Alzheimer);
- Vícios graves (álcool ou drogas);
- Deficiência intelectual ou acidente que afete o cérebro;
- Pródigos (pessoas que gastam descontroladamente o patrimônio, colocando em risco o futuro da família);
No caso de FHC, a medida aconteceu devido ao estado de saúde debilitado, associado ao agravamento do quadro de Alzheimer em estágio avançado.
Como funciona o processo de interdição?
O caminho é judicial, feito na Vara de Família, e segue passos claros para garantir direitos e transparência:
Pedido: Pode ser feito pelo cônjuge, companheiro, filhos, pais, irmãos, representante de abrigo ou pelo Ministério Público (se não houver família). É preciso apresentar documentos, laudo médico inicial e indicar um possível curador;
Audiência obrigatória: O juiz ouve a própria pessoa interditanda (se possível) para conhecer suas vontades, preferências e laços familiares. Ela pode ser assistida por advogado ou ter um curador especial;
Curador provisório: Se houver urgência (ex.: risco de perder bens), o juiz nomeia alguém imediatamente para atos específicos;
Perícia: Uma equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos) avalia a capacidade real da pessoa;
Sentença: O juiz decide se a interdição é total (quase nenhum ato civil pode ser praticado sozinho) ou parcial (só para assuntos específicos, como finanças, preservando autonomia em decisões pessoais). Nomeia o curador definitivo – quase sempre um familiar;
Publicação: A sentença é publicada em editais do CNJ, imprensa e cartório para dar transparência;
Depois, o curador presta contas periodicamente ao juiz e só pode fazer atos graves (vender imóveis, por exemplo) com autorização judicial.
O que o curador pode e não pode fazer?
O curador não “manda” na vida da pessoa. Ele representa o interditado em atos jurídicos e financeiros: paga contas, recebe benefícios, administra bens e toma decisões sobre saúde e bem-estar, por exemplo. Deve sempre respeitar as vontades e preferências do interditado, priorizando sua dignidade e autonomia (conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A pessoa interditada continua com direitos básicos: pode ter vida social, receber visitas, votar (em muitos casos), casar ou trabalhar, dependendo do grau da interdição. A medida é revisável – se a saúde melhorar, o interditado, o curador ou o Ministério Público pode pedir o fim (ou redução) da curatela com nova perícia.

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