Saiba como reunir provas para denunciar assédio no trabalho
Cartilha do Ministério Público do Trabalho orienta vítimas a como reunir provas e denunciar
“Pesadelo”, “constrangimento”, “incômodo”. Ana*, de 26 anos, passou a relacionar a rotina profissional a momentos de tristeza em função do assédio moral e sexual que vivenciava em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Ela pediu demissão, mas não denunciou os gritos e insinuações do ex-patrão por medo. “Eu não sabia como me defender daquilo”, disse.
Para apoiar as vítimas de assédio a denunciar esse tipo de crime, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha que orienta a forma correta de coletar provas que ajudem a comprovar as violações.
A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, afirma que toda a sociedade deve se sentir “protegida e estimulada” para denunciar esse tipo de crime e explica que um dos caminhos para se defender é coletar provas.
“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Outra possibilidade de organização da denúncia é fazer um diário dessas ocorrências, relatando as vivências. “É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar os detalhes do que aconteceu”, diz.Luciana Marques é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Provas
Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais podem se constituir como prova. Atualmente, a legislação estabelece que as empresas são obrigadas a manter um canal de denúncia interno para receber essas informações, tanto de assédio moral, como de assédio sexual. Além disso, a legislação prevê capacitação dos empregados contra assédio.
Entre os meios para efetuar a denunciar, um caminho é via Ministério Público do Trabalho, escritórios do Ministério do Trabalho e sindicato da categoria. Por telefone, é possível também acionar o Disque Direitos Humanos, o Disque 100, e o Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
A procuradora Luciana Marques salienta que é indiscutível que as mulheres são as mais impactadas por essas violências em relações de trabalho. Ela ressalta que, especificamente, as mulheres pretas estão mais suscetíveis.
“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, diz.
Um contexto atual que deixa esse grupo mais vulnerável, segundo a especialista, é a precarização das relações profissionais, com a flexibilização frequente dos contratos.
Definição
Um regramento internacional que se tornou referência para essas violações foi a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica Luciana Marques.
São práticas que podem causar ou gerar dano físico, psicológico, sexual ou econômico e inclui a violência e o assédio com base no gênero.
Inclusive, a denúncia de assédio não precisa partir apenas da vítima. Mas de qualquer pessoa que testemunhe essa violação.
O assédio, por exemplo, pode se dar fora do expediente e a distância. Esse comportamento e ameaças podem acontecer durante o expediente ou em todos os momentos relacionados ao trabalho.
“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho. Pode acontecer, por exemplo, nos deslocamentos, quando a pessoa está viajando pela empresa, ou em um evento promovido pela instituição”, identifica.
Subnotificação
Assédio não acontece apenas praticado pelo chefe, mas também por uma pessoa subordinada ou colega de função. “É muito comum no caso de mulheres chefes assediadas pelo subordinado”
Entretanto, a procuradora alerta para o fato de que o Brasil tem um déficit em relação ao diagnóstico dessas práticas. Para ela, há uma subnotificação porque nem sempre as pessoas se sentem confortáveis em denunciar com receio de retaliações de diferentes características, inclusive de perder o emprego. “Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”.
Em outras vezes, mulheres têm dificuldades em identificar que são vítimas de uma série de violências cotidianas que vão se acumulando e degrandando as condições de trabalho.
Como denunciar
Ministério Público do Trabalho:acesse aqui.
Ministério do Trabalho: acesse aqui.
Disque 100 – acesse aqui .
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – acesse aqui.
*nome fictício para proteger a entrevistada
*Agência Brasil

abril 6, 2026Programa (re)Conexões 2026 começa em Salvador com foco no fortalecimento... - Leia Mais...
abril 18, 2026Vale Puskás? Lateral do Leeds faz golaço de bicicleta em... - Leia Mais...
junho 1, 2026Fifa define uniforme da Seleção Brasileira para estreia e demais... - Leia Mais...
fevereiro 13, 2026Dólar sobe para R$ 5,22 em dia de turbulência internacional - Leia Mais...
junho 4, 2026Município de Mairi recebe investimentos em infraestrutura, saúde, esporte e... - Leia Mais...
abril 10, 2026Caixa libera vale-recarga do programa Gás do Povo a 206... - Leia Mais...
julho 24, 2026Governo desbloqueia R$ 5,7 bi do Orçamento de 2026 - Leia Mais...
junho 2, 2026Hospital Regional de Itaberaba celebra terceiro ano com mais de... - Leia Mais...
junho 6, 2026Enem: prazo de inscrição é prorrogado até dia 12 de... - Leia Mais...
agosto 31, 2026A despedida de Joaquin Freitas, novo reforço do Flamengo, do... - Leia Mais...
abril 24, 2026Belga é preso tentando fugir pelo Galeão após torturar turista... - Leia Mais...
maio 15, 2026Roteiro de um dia no Guarujá: praias e dicas saindo... - Leia Mais...















