Servidores públicos estaduais receberão, este mês, Adicional por Tempo de Serviço com valores recalculados | SECOM
Servidores públicos estaduais irão receber, nesta sexta-feira (27), valores recalculados do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). A contabilização do ATS foi suspensa pelo Governo Federal entre maio de 2020 e dezembro de 2021, em função da calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19. Agora, o período que ficou suspenso (um ano e sete meses) volta a ser contabilizado para benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio. Vale ressaltar que o retroativo não será pago neste momento porque depende de legislação específica, disponibilidade orçamentária e adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os percentuais referentes a este período (1,7 ano) serão incorporados ao pagamento dos servidores ativos na folha salarial deste mês de fevereiro. Já no caso dos servidores aposentados que possuem direito, o Adicional por Tempo de Serviço exige a revisão das aposentadorias, que está em estudo com a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado.
O Adicional por Tempo de Serviço voltou a contabilizar o período de um ano e sete meses em função da Lei Complementar Nº 226/2026, editada pelo Governo Federal em janeiro deste ano, restabelecendo o benefício. A Lei 226/2026 também autorizou o pagamento retroativo do ATS, mas depende de publicação para regulamentação, que será estabelecida por Lei Estadual.
Na prática, o acréscimo aos percentuais dos Adicionas por Tempo de Serviço será efetivado na folha de pagamento do mês de fevereiro, reestabelecendo a integralidade dos efeitos da contagem do referido tempo para todas as vantagens vinculadas. No Estado da Bahia, os servidores possuem direito ao ATS, no percentual de 5% sobre o vencimento básico, após completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. A partir do sexto ano, o percentual sofre o acréscimo de 1% a cada 12 meses de efetivo exercício.
O ATS foi suspenso por força da Lei Complementar Nº173, que estabeleceu restrições para União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública. Ficaram vetados atos como contabilização do ATS, concessão de vantagens, criação de cargo, contratação pessoal, medidas que gerassem despesas e outras. A Lei 226 ainda estabelece que o pagamento retroativo do ATS deve respeitar a disponibilidade orçamentária do Governo do Estado e não podem transferir encargos financeiros para outro ente como a União.

abril 14, 2026Ibametro intensifica fiscalização de equipamentos de saúde na Bahia |... - Leia Mais...
janeiro 21, 2026SAC Rodoviária tem capacidade para 16 mil atendimentos por mês,... - Leia Mais...
janeiro 19, 2026Associações criticam avaliação dos cursos de medicina feita pelo MEC - Leia Mais...
janeiro 30, 2026Carreta desgovernada causa acidente e deixa pelo menos 10 feridos... - Leia Mais...
fevereiro 8, 2026Ketlen Esquentadinha vence Bruna Brasil em duelo de brasileiras no... - Leia Mais...
dezembro 1, 2025Mulheres de Itabuna têm acesso gratuito ao Mutirão Mamografia até... - Leia Mais...
abril 9, 2026Câmara derruba mudanças do Senado na MP do Seguro-Defeso - Leia Mais...
abril 15, 2026PM prende homem após perseguição em rodovia de SP - Leia Mais...
março 26, 2026TRE-RJ marca para terça recontagem de votos após cassação de... - Leia Mais...
fevereiro 28, 2026Nova delegacia e praça são entregues em Itarantim; Estado reforça... - Leia Mais...
março 20, 2026Governo do Estado investe mais de R$ 25 milhões em... - Leia Mais...
fevereiro 24, 2026Alunos da rede estadual estão engajados para mostrar tudo o... - Leia Mais...















