Servidores já podem atuar como instrutores do Estado após aposentadoria
Foto: Acervo SGI/Ascom Saeb
Servidores civis aposentados e militares da reserva já podem voltar a atuar de forma remunerada como Instrutores Internos do Estado, desde que tenham sido certificados antes do ingresso na inatividade. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 18 de abril, a Instrução Conjunta Saeb/Sefaz no 001/2023 orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o pagamento de serviços de instrutoria interna prestados por servidores inativos.
A medida regulamenta os dispositivos sobre o tema, contidos na chamada Lei de Instrutoria Interna, a Lei 14.799. Publicada em dezembro de 2024, a legislação criou uma série de regramentos para ampliar a atuação de funcionários públicos estaduais em ações de capacitação, além de promover a valorização desses profissionais e expandir a oferta de processos educativos promovidos pelo Poder Executivo Estadual.
Regramento – De acordo com a Instrução Conjunta Saeb/Sefaz no 001/2023, o servidor público inativo poderá ministrar aulas na modalidade presencial, ou, de forma síncrona, no ambiente virtual e também atuar como tutor e conteudista. A única condição para exercer a atividade é que o funcionário público tenha sido certificado pelo Curso de Formação de Instrutores do Estado antes de se aposentar.
Outro dado relevante é que aposentados e reservistas têm direto a receber o valor-integral da aula-hora – para os servidores ativos, o percentual é de 60%, levando em conta que a atividade é desenvolvida dentro do horário regular de trabalho. No caso dos militares da reserva convocados para exercício de funções no momento da realização da instrutoria, no entanto, o pagamento deverá obedecer à regra de 60% do valor da hora-aula.
Ganhos – De acordo com Teca Ramos, coordenadora de Educação Corporativa e Aprendizagem Organizacional da Escola de Governo da Secretaria de Administração (UCS SAEB), unidade integrante do Sistema Universidade Corporativa do Serviço Público (UCS), a possibilidade de contratação de aposentados como instrutores é uma reivindicação antiga, tanto dos próprios inativos quanto dos órgãos que demandam serviços deste tipo.
“É uma iniciativa que traz ganhos para todos. Do ponto de vista do Estado, a medida contribui para ampliar a oferta de instrutores, pois podemos contar com a expertise de profissionais com conhecimento acumulado e maior disponibilidade de tempo. Já para os aposentados é uma forma de reconhecimento, além de uma oportunidade de obter renda extra desempenhando uma atividade que costuma ser muito gratificante”, argumenta Teca.
Consultores Internos – O novo regramento já está trazendo benefícios para as atividades de Rede de Consultores Internos (RCI) que atua juntamente com a Diretoria de Soluções em Gestão da Saeb na disseminação de tecnologias de gestão para os órgãos públicos “Trabalhamos em parceria na elaboração deste normativo porque se trata de uma medida importantíssima, que nos dá a chance de trazer para o centro do palco novamente servidores aposentados, aproveitando mais uma vez a sua experiência para o apoio na qualificação da gestão”, opina a coordenadora de Disseminação de Soluções em Gestão da Saeb, Daniela Svec.
Uma das primeiras aposentadas a se beneficiar com a medida, Edivânia Landim não esconde a alegria em ser reintegrada à RCI, onde atuou como consultora interna desde que a rede foi criada, em 2011, até se aposentar, em 2019. “Esta medida é uma grande oportunidade para os servidores de carreira aposentados e propicia um ganho social e econômico, ao permitir o aumento da capacidade técnica e operacional da Rede de Consultores, com ganhos de eficiência, eficácia e efetividade dos resultados de gestão”, argumenta a profissional que já está trabalhando como consultora na disseminação de gerenciamento de projetos para a Bahiafarma.
Também ex-integrante da Rede de Consultores Internos, a administradora Nilma Ricardo se aposentou em 2023, depois de 23 anos como servidora pública, 13 dos quais como instrutora interna. Administradora de empresas com especialização em Gestão de Negócios, e mestrado em Gestão e Tecnologias Aplicadas à Educação, ela aproveitou a vida de aposentada para iniciar um novo mestrado e uma nova graduação. Com a oportunidade aberta pela nova Lei de Instrutoria, já programou para maio o seu retorno ao Estado como consultora. “É uma iniciativa muito Interessante, porque permite preservar nosso conhecimento e experiência em uma atividade de horários flexíveis”, opina.
Fonte: Ascom/Saeb

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