Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 19
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Matéria alterada às 14h57 para esclarecer o prazo final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.

janeiro 23, 2026Primeiro Zoo noturno do ano acontece na próxima terça-feira (27) - Leia Mais...
dezembro 20, 2025Chuvas em SP já causaram oito mortes desde o início... - Leia Mais...
janeiro 30, 2026Não selecionados no Sisu têm até segunda para aderir à... - Leia Mais...
janeiro 10, 2026Homem que mutilou cavalo vivo é preso em operação contra... - Leia Mais...
janeiro 8, 2026Jogador do Flamengo, Carrascal vai virar nome de estádio - Leia Mais...
novembro 28, 2025Camerata Quadro Solar apresenta repertório especial que inclui canções natalinas... - Leia Mais...
janeiro 30, 2026Dia da Saudade: Frases e mensagens emocionantes para quem está... - Leia Mais...
dezembro 10, 2025Sessão Especial na Alba celebra 20 anos do SUAS e... - Leia Mais...
dezembro 4, 2025Facções criminosas no RJ controlam a vida de 4 milhões... - Leia Mais...
janeiro 12, 2026Hulk: Fluminense recusa ceder percentual de jovens da base para... - Leia Mais...
dezembro 11, 2025Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a... - Leia Mais...
dezembro 23, 2025Funceb oferece 900 vagas para Cursos de Férias 2026 - Leia Mais...















