MP-PR vê omissão de socorro e pede que jovem pague indenização a amigo perdido no Pico Paraná
A avaliação da promotoria, que se manifestou sobre o caso nesta quinta-feira, 15, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul (região metropolitana de Curitiba), diverge do posicionamento da Polícia Civil paranaense, que arquivou o caso
O Ministério Público do Paraná entendeu que houve omissão de socorro por parte da jovem Thayane Smith, 19 anos, ao se separar de Roberto Farias Tomaz, 19, durante a trilha que a dupla fez no Pico Paraná na virada do ano.
A avaliação da promotoria, que se manifestou sobre o caso nesta quinta-feira, 15, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul (região metropolitana de Curitiba), diverge do posicionamento da Polícia Civil paranaense, que arquivou o caso.
Thayane e Roberto resolveram assistir ao nascer do sol no dia 1° de janeiro no topo da montanha. Na volta, porém, o jovem alega ter sido abandonado pela amiga, que voltou ao acampamento com outro grupo. A jovem e a defesa dela negam abandono. Ele ficou perdido na região por cinco dias, sendo encontrado só no dia 5 de janeiro, após pedir ajuda em uma fazenda.
Para o promotor Elder Teodorovicz, há provas que indicam que Thayane deixou Roberto “para trás” em uma trilha de alta complexidade, em estado de debilidade física e que ela não prestou o “devido acompanhamento das medidas e providências necessárias para o seu socorro”.
“A conduta da investigada reveste-se de dolo, uma vez que tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”, declarou a promotoria.
Em pronunciamento, o promotor Teodorovicz destacou que o ordenamento jurídico brasileiro impõe o dever de solidariedade em situações de grave e iminente perigo, especialmente quando é possível prestar esse auxílio sem risco pessoal. “Esse dever, em especial, no caso concreto, foi descumprido”, afirma.
“Por esta razão, o Ministério Público do Estado do Paraná entendeu pela caracterização do crime de omissão de socorro e pelo encaminhamento do caso ao Juizado Especial Criminal com proposta de transação penal, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, acrescentou.
A infração penal de omissão de socorro está prevista no Código Penal (Art. 135) e é descrita como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.
Indenização
A promotoria pede também para que Thayane pague um valor de R$ 4 863 para Roberto (o equivalente a três salários-mínimos) e R$ 8 105,00 para o Corpo de Bombeiros de Campina Grande Sul, órgão que realizou as buscas pela vítima ao longo de cinco dias.
Além disso, o Ministério Público também determinou que a jovem preste serviço à comunidade ao longo de três meses, por cinco horas semanais, também junto ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul.
“As medidas propostas justificam-se (…) em razão do trabalho realizado em busca da vítima, que mobilizou, além das forças oficiais, diversos agentes civis e voluntários”, disse a promotoria, em nota.
Relembre o caso
Após a virada do ano, passada no cume do pico, a dupla retornou ao acampamento, mas acabou se separando. Thayane diz que se juntou a outros trilheiros e que Roberto não acompanhou o ritmo do grupo, ficando para trás na trilha. Já o rapaz afirma que ele foi abandonado pela colega e, ao ficar sozinho, acabou se perdendo no trajeto após seguir de forma equivocada as sinalizações do caminho.
Ele ficou cinco dias andando pelo pico, seguindo o percurso do rio e chegou até a pular uma cachoeira antes de encontrar uma fazenda onde foi acolhido, e onde conseguiu entrar contato com a família.
Thayane alega que não abandonou Roberto. Diz que voltou ao acampamento, mas retornou para a trilha na tentativa de encontrá-lo ao desconfiar que ele estivesse perdido. Afirma ainda que chamou o resgate, mas admitiu em conversa com o Estadão que errou ao não esperá-lo.
“Não abandonei! Eu assumi o meu B.O., assumi o problema todo. Eu assumo que errei de ter deixado ele para trás, quebrei a nossa regra dos trilheiros e montanhistas, de que vai junto e volta junto. Mas eu acompanhei o passo dos corredores e ele veio no ritmo dele”, afirmou.
Com quadro de desidratação, Roberto precisou ser hospitalizado. Ele disse que Thayane quebrou a sua confiança, e rompeu relação com a jovem. Eles haviam se conhecido dois meses antes do episódio.
Defesa nega crime
A advogada Kellen Larissa, que representa Thayane, afirmou que, embora a conduta possa ser considerada moralmente reprovável, não configura crime. “Essa regra do montanhismo não é lei. Não existe tipo penal para isso. Não houve dolo, não houve intenção de abandono”, disse.
A advogada informou ainda que medidas judiciais estão sendo adotadas contra perfis nas redes sociais que atacam a jovem e usam a imagem dela de forma ofensiva. “O inquérito caminha para o arquivamento. O que a gente pede é que as pessoas permitam que eles sigam em paz.”
Polícia conclui inquérito
O inquérito que investigou o desaparecimento do jovem foi concluído pela Polícia Civil nesta quinta-feira, 8. O delegado Glaison Lima, de Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba, recomendou o arquivamento do caso por entender que não houve crime por parte de Thayane Smith Moraes, de 19 anos, que abandonou o amigo no percurso.

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