Estatuto dos Cães e Gatos pode ampliar pena para quem maltrata animais
O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.
Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.
“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.
Veja algumas propostas incluídas no texto:
- Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
- Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
- Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
- Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
- Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
- Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
- A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
- Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.
*Com informações da Agência Senado

abril 7, 2026Sema e Inema fortalecem ações de proteção à fauna com... - Leia Mais...
maio 16, 2026Projeto pode reposicionar país no mercado de lúpulo - Leia Mais...
janeiro 8, 2026SPM visita Fábrica Cultural e discute parceria para fortalecimento da... - Leia Mais...
março 21, 2026Evloev responde Jean Silva e ironiza ‘tio Dana’: ‘Estou pronto... - Leia Mais...
fevereiro 8, 2026Inema intensifica ações no defeso do caranguejo-uçá e solta mais... - Leia Mais...
novembro 27, 2025Governo da Bahia vai apoiar a publicação de mais de... - Leia Mais...
junho 4, 2026Luxo, exclusividade e ‘pintado’ de Brasil: como é hotel da... - Leia Mais...
maio 25, 2026Vila Junina fortalece cooperativas da agricultura familiar e aproxima consumidores... - Leia Mais...
abril 14, 2026Relatório final da CPI do Crime Organizado é rejeitado - Leia Mais...
abril 30, 2026Caixa conclui pagamento da parcela de abril do Bolsa Família - Leia Mais...
janeiro 16, 2026Governador e prefeito discutem obras e projetos para Santa Cruz... - Leia Mais...
janeiro 15, 2026Lula reúne STF, BC, PF e Receita para debater combate... - Leia Mais...















