Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro
Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira (19), quando termina o prazo para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador, no entanto, pode prejudicá-lo no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incidem tributações de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

novembro 25, 2025Justiça acata pedido do Flamengo e aumenta valor de bloqueio... - Leia Mais...
janeiro 4, 2026Arrascaeta e mais 4 do Flamengo estão no ranking de... - Leia Mais...
janeiro 26, 2026Última semana para envio de artigos sobre segurança alimentar e... - Leia Mais...
fevereiro 12, 2026Com apoio do Estado, Carnaval do Nordeste de Amaralina é... - Leia Mais...
março 9, 2026Ibametro intensifica fiscalização de produtos típicos da Páscoa e orienta... - Leia Mais...
março 6, 2026Mês da Mulher tem programação especial na TVE e Educadora... - Leia Mais...
janeiro 16, 2026Gui Santos torce o tornozelo e deixa partida dos Warriors... - Leia Mais...
março 12, 2026Governo da Bahia entrega unidade de Castramóvel para fortalecer controle... - Leia Mais...- novembro 29, 2025Governo do Estado impulsiona infraestrutura e serviços públicos em Mundo... - Leia Mais...
janeiro 14, 2026Inmetro orienta uso da geladeira para reduzir consumo de energia - Leia Mais...
janeiro 21, 2026Bolsa sobe mais de 3% e encosta nos 172 mil... - Leia Mais...
janeiro 15, 2026Técnico do Zenit revela motivo da saída de Gerson, ex-Flamengo,... - Leia Mais...














