Cálculo automático do ITD facilita atuação da advocacia na Bahia
Com mais de 12.626 contribuintes baianos já beneficiados desde seu lançamento em junho do ano passado, o Sistema de Gestão do ITD (SGITD) garantiu uma nova dinâmica à cobrança do imposto em casos de inventário, doação e separação. Graças à interface amigável, o sistema também facilitou o dia a dia dos advogados que atuam na área, já que, além de realizar o cálculo imediato do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITD), a plataforma funciona por meio da autodeclaração.
O fluxo é totalmente automático e o imposto devido é calculado a partir das informações fornecidas pelo contribuinte, assim como da captação dos dados já disponíveis nas bases de órgãos federais (Incra e Receita Federal do Brasil), de instituições financeiras, das secretarias de Fazenda municipais e dos órgãos de registro, como cartórios e juntas comerciais.
“O novo sistema para cálculo de ITD e ITCMD veio em bom tempo para a advocacia baiana. O primeiro ponto que destaco é relacionado à perspectiva. Enquanto no sistema antigo o contribuinte era fiscalizado, agora ele é chamado a declarar. Parece simples, mas diz muita coisa. Aquele que age corretamente e que conhece o procedimento não é penalizado pela conduta de quem quer sonegar”, afirma o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) ”, Adriano Batista.
Segundo ele, com isso, o procedimento ganha dinamismo. “A OAB-BA agradece a parceria com a Sefaz-BA que tem se solidificado ao longo dos últimos anos, se colocando à disposição para o aprimoramento de todas as práticas”, destaca.
Gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), o SGITD teve a OAB-BA como parceira em seu desenvolvimento, ao demandar mudanças para tornar o sistema mais dinâmico e desburocratizado.
Documento de arrecadação
Disponível no site, o SGITD é um sistema que reúne todas as etapas do ITD em um só lugar: o contribuinte preenche a declaração, a ferramenta calcula automaticamente o imposto, gera o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e, depois do pagamento, disponibiliza a certidão ou o ato declaratório correspondente. A autenticação dos dados é realizada por meio do portal gov.br.
De acordo com a auditora fiscal Soraya Bezerra, da Diretoria de Controle da Arrecadação, Crédito Tributário e Cobrança da Sefaz-BA, que liderou a implantação do sistema, em cerca de 60% dos casos o DAE é emitido imediatamente após o envio da declaração. “Depois que o imposto é quitado, a certidão de pagamento é disponibilizada em até 24 horas, permitindo que o beneficiário já possa se dirigir ao cartório ou ao Poder Judiciário para finalizar o inventário, a doação ou a separação”, explica.
Como acessar
Para acessar o novo Sistema de Gestão do ITD, basta entrar no site da Sefaz-BA e clicar no canal destinado ao ITD, disponível na página inicial. O passo-a-passo para preenchimento do formulário é bem simples, e o design é intuitivo.
O preenchimento dos dados nas abas do Sistema acontece de maneira similar ao programa de declaração do Imposto de Renda. Na aba dos bens, por exemplo, o usuário deve relacionar todos os itens e, ao final, a plataforma disponibiliza um resumo das informações prestadas. Na sequência, basta conferir os dados e fazer a transmissão dos documentos via internet. Logo em seguida, o DAE é disponibilizado.
Fonte: Ascom/Sefaz-BA

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