CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.
Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.
“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.
De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.
Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.
* Com informações da Agência Senado

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