Bahia regulamenta acordo disciplinar e moderniza apuração de irregularidades no serviço público
Foto: Maria Eduarda Cordeiro/PGE-BA
O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), o Decreto nº 24.441/2026, que disciplina os procedimentos de apuração de irregularidades no serviço público, define parâmetros para aplicação de penalidades e os requisitos, condições e critérios para celebração do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como instrumento de solução consensual, alternativa a instauração de processo disciplinar.
A norma regulamenta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994) e representa um avanço na modernização do sistema correcional, ao criar mecanismos mais eficientes, proporcionais e pedagógicos para o tratamento de infrações disciplinares.
Entre as principais inovações está a regulamentação do TCD, que é um acordo entre a Administração e o servidor investigado ou sindicado, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo — aquelas sujeitas a advertência ou suspensão de até 30 dias. Este acordo poderá ser proposto ao servidor denunciado após investigação preliminar ou sindicância, evitando, nesses casos, a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que cumpridos critérios e requisitos indicados neste decreto regulamentar.
A iniciativa busca conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público. O decreto também detalha as formas de apuração — investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar — e estabelece critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, considerando a gravidade da infração, os antecedentes do servidor e os danos para o serviço público.
Outro destaque é o caráter pedagógico do TCD, que prevê obrigações como reparação de danos, participação em capacitações e compromisso de não reincidência, promovendo a reeducação funcional e a melhoria da prestação dos serviços à sociedade.
A elaboração do decreto contou com atuação direta da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD), da Procuradoria Administrativa (PA). A minuta foi redigida pela Procuradora Assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto, consolidando as propostas dos procuradores do núcleo, bem como da corregedora da PGE-BA, Aline Solano, e da colaboração dos corregedores dos órgãos estaduais — em especial da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração. O texto passou ainda por revisão final conduzida em conjunto com a procuradora do Estado Sissi Andrade Macedo.
Para a procuradora Fabiana Barreto, a nova regulamentação inaugura um modelo mais eficiente e alinhado às boas práticas de gestão pública. “O decreto consolida uma mudança de paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos de menor gravidade, garantindo maior eficiência na atuação correcional, sem abrir mão da responsabilidade e da preservação da ordem jurídica administrativa”, destacou.
Com a nova norma, o Estado da Bahia avança na estruturação de um sistema disciplinar mais ágil, transparente e orientado por resultados, reforçando a confiança na Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à população.
Fonte: Ascom/PGE-BA

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