Atacada por EUA, regra do TSE evita bigtechs de privilegiar candidatos
Os Estados Unidos tacharam de “censura” uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe os algoritmos das redes sociais de recomendar perfis dos candidatos durante o período da campanha eleitoral, com exceção das recomendações por impulsionamento pago.
Os algoritmos das redes sociais costumam exibir ao internauta contas e conteúdos de acordo com critérios da própria plataforma. Dessa forma, a regra, aprovada em fevereiro de 2024, funciona para evitar que bigtechs possam desequilibrar a disputa eleitoral a favor de determinados candidatos.
Antes de as regras da Resolução Nº 23.732 entrarem em vigor, no último domingo (16), a plataforma X, do trilionário Elon Musk, aliado de Donald Trump, comunicou aos usuários sobre a mudança, destacando que a recomendação de contas ocorrerá apenas se a pessoa já seguir o perfil do candidato.
A postagem da plataforma X sobre o tema foi republicada pela subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, que chamou a medida de “censura imposta pelo Brasil”.
O TSE afirma que as regras previstas são destinadas à “prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral”.
Procurada para comentar o tema, a assessoria do TSE não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Crítica infundada
Especialistas em tecnologia, eleições e direito eleitoral consultados pela Agência Brasil criticaram a acusação da funcionária da Casa Branca como “infundada”, lembrando que a medida não veta a publicação dos candidatos, apenas proíbe a recomendação algorítmica.
O doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Arns Gonzales, membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), explicou que a regra existe para garantir maior igualdade na disputa eleitoral.
“Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou o integrante do DiraCom, ligado à Coalização Direitos na Rede.
Gonzales acrescentou que a regra surge em meio ao debate sobre a desinformação que inunda as plataformas em eleições importantes, como a do Brexit – quando o Reino Unido saiu da União Europeia, e a do plebiscito do Acordo de Paz entre o governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), ambos em 2016.
Ao estudar como a tecnologia e os dados pessoais impactam os processos eleitorais, Alexandre Arns Gonzales identificou que o debate é sobre se os “vieses” dos algoritmos, que tendem a privilegiar determinados conteúdos em detrimentos de outros, são um problema técnico ou decorre de uma orientação comercial das bigtechs.
“A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos.”
Constituição
O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo argumentou que a decisão do TSE está amparada pela Constituição, pois busca garantir maior igualdade de condições na disputa eleitoral.
“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato. Porque, afinal, quem faz os algoritmos? A ideia é garantir a igualdade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo à Agência Brasil.
Na avaliação de Arns Gonzales, a crítica da Casa Branca contra a regra do TSE é fruto de uma articulação da plataforma X com o governo Trump em mais uma tentativa de interferir nas eleições brasileiras.
Em 2024, a rede social controlada por Elon Musk entrou em confronto aberto contra o Supremo Tribunal Federal (STF) após a plataforma X não cumprir decisões do Judiciário brasileiro.
O caso foi, inclusive, usado como argumento para o tarifaço de Trump contra o Brasil.
Impulsionamento pago
Por outro lado, as regras eleitorais permitem a recomendação de candidatos nas redes sociais via impulsionamento pago, com regras e limites para os valores usados por cada campanha.
O especialista da Diracom Alexandre Arns Gonzales ponderou que, como a propaganda eleitoral tem toda uma estrutura legalizada no Brasil, o impulsionamento pago de conteúdo de candidatos nas plataformas acabou sendo permitido.
“Na medida em que a campanha tá pagando, tem uma suposta razão para a conta e o conteúdo estarem sendo entregues a determinado eleitor conforme os sistemas de recomendação”, comentou.
Por outro lado, Gonzales alerta que não há garantias de que as plataformas cobrem o mesmo valor de todos os candidatos para impulsionar um conteúdo com o mesmo alcance, o que poderia ferir a regra da isonomia no pleito.
“O conteúdo pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, acrescentou.
Regras da IA
As resoluções do TSE também impõem restrições aos sistemas de Inteligência Artificial (IA) usados pelas bigtechs, os chamados chatbots de IA, que vem avançando nos últimos anos.
O § 1º-C do Art. 28 da Resolução n° 23610 de 2019 proíbe que sistemas de IA façam ranqueamento, recomendação ou priorização de candidatos, campanhas, partidos ou coligações.
O mesmo dispositivo proíbe ainda os sistemas de IA de “emitir opiniões, indicar preferência eleitoral, recomendar voto ou realizar qualquer forma de favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, de maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas”.

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