Governo regulamenta lei do devedor contumaz
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recorrer, em caso de negativa
- Recurso pode não suspender punições em casos graves
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
- dívidas em discussão judicial;
- valores parcelados e pagos em dia;
- débitos com cobrança suspensa;
- casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
- perda de benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações;
- impedimento de contratar com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
- divulgação de lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- integração de informações fiscais em todo o país.

abril 3, 2026Doncic sofre lesão e está fora da temporada regular nos... - Leia Mais...
março 11, 2026Vendas no comércio crescem 0,4% em janeiro e igualam patamar... - Leia Mais...
dezembro 20, 2025Zagueiro rasga o verbo sobre Jorginho, do Flamengo: “Ele é... - Leia Mais...
novembro 29, 2025Barcelona x Alavés AO VIVO: acompanhe a partida por LALIGA... - Leia Mais...
fevereiro 26, 2026Vinicius Jr. aniquila Benfica com golaço e dança, Real Madrid... - Leia Mais...
abril 6, 2026Bahia recebe a Etapa Estadual da 2ª Conferência Nacional de... - Leia Mais...
novembro 24, 2025OFICIAL DE JUSTIÇA É ENCONTRADO MORTO DENTRO DE CASA NO... - Leia Mais...
fevereiro 11, 2026Imersão na Fiocruz inspira meninas a seguir carreira científica - Leia Mais...
março 22, 2026O refúgio de silêncio nas montanhas e vielas do interior... - Leia Mais...
fevereiro 6, 2026Percentual de famílias com dívidas cresce, mas inadimplência cai - Leia Mais...
janeiro 20, 2026Presidente do Inep diz que não houve erro no resultado... - Leia Mais...
dezembro 6, 2025Torcida do Flamengo ‘invade’ aeroporto antes de viagem do elenco... - Leia Mais...















