CAE do Senado aprova marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei (PL) 2926/23 que cria um novo marco legal para o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros.
O texto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Notícias relacionadas:
- Caixa libera contratação de mais de um financiamento imobiliário .
O projeto visa modernizar o sistema e aumentar a segurança das transações do sistema de pagamentos, a exemplo do Pix, além de fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes.
Entre outros pontos, a proposta traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores, com definições mais precisas e atuação mais eficaz sobre os agentes de mercado. O texto dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação, ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras das instituições operadoras de infraestruturas do mercado financeiro (IMF), responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.
Para o relator da matéria, Rogério Carvalho (PT-SE), o desenvolvimento e a difusão do Pix entre as pessoas físicas e jurídicas no Brasil é uma prova eloquente da importância crescente das IMFs para melhor servir à população em seu cotidiano e dinamizar os negócios e a economia.
“A proposta também tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios, o que é essencial para o funcionamento adequado dos mercados”, apontou.
De acordo com o projeto, o Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. Já o garantidor é uma instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.
Segundo o texto, o Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.
* Com informações da Agência Senado

julho 9, 2026Prouni 2026: inscrição gratuita para o 2º semestre termina nesta... - Leia Mais...
março 25, 2026Juíza não vê irregularidades e manda processo da Aneel contra... - Leia Mais...
março 30, 2026Zanin condena ex-aluno por obrigar calouras a não recusarem ‘tentativa... - Leia Mais...
maio 8, 2026Governo do Estado realiza encontros regionais para gestão do trânsito... - Leia Mais...
agosto 2, 2026Mulheres vão às ruas pela votação do PL da Misoginia - Leia Mais...
agosto 28, 2026O conselho de Ibrahimovic que Haaland ignorou ao mudar penteado... - Leia Mais...
maio 27, 2026Dana White diz ter ‘relação desgastada’ com Anderson Silva e... - Leia Mais...
fevereiro 8, 2026Defesa Civil de SP mobiliza gabinete de crise após tempestades... - Leia Mais...
fevereiro 24, 2026Courtois banca Vinicius Jr. contra Prestianni e mostra decepção com... - Leia Mais...
junho 26, 2026Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso - Leia Mais...
fevereiro 27, 2026Aula inaugural marca início dos cursos do PRONASCI Juventude em... - Leia Mais...
janeiro 14, 2026Governo da Bahia integra ações de segurança, cultura e cuidado... - Leia Mais...















