Proposta que criminaliza misoginia avança na Câmara dos Deputados
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que debateu o projeto de combate à misoginia aprovou nesta terça-feira (16) o parecer da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto de Lei (PL) 896/23 criminaliza a prática equiparando-a ao crime de racismo.
A proposta também amplia a punição para casos praticados na internet com objetivo de obter lucro, audiência, engajamento ou visibilidade, além de prever a realização de campanhas públicas de enfrentamento à misoginia.
O projeto de lei, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa ser votado no plenário da Câmara.
Mais cedo, havia a expectativa de que a proposta pudesse ter a análise iniciada no plenário ainda nesta terça-feira, diante da decisão do governo de retirar o regime de urgência para PL 1838/26, do governo federal, que acaba com a escala de trabalho 6X1.
As duas propostas foram temas da reunião de líderes que aconteceu na tarde de hoje, mas os líderes entraram em acordo para pautar a matéria na última semana de junho.
O texto classifica o ato de misoginia como a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão da condição de mulher.
Em seu relatório, Tabata Amaral destacou haver uma convergência central sobre “a íntima relação entre o discurso de ódio e inferiorização das mulheres e a prática de crimes graves”, evidenciando que o feminicídio é muitas vezes uma “morte anunciada” precedida por violência verbal e simbólica.
Entre os pontos levantados na proposta está o de proporcionar atendimento policial especializado às vítimas, considerando sua situação de vulnerabilidade e o risco de revitimização.
“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) desempenham um papel fundamental na rede de proteção à mulher e, portanto, oferecem um espaço de acolhimento qualificado e humanizado para aquelas que enfrentam a violência decorrente de misoginia”, afirmou a deputada.
Outras medidas previstas
A proposta também modifica o art. 8º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para acrescentar medidas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher com foco na identificação precoce de fatores de risco.
O texto prevê a avaliação periódica de impacto das ações governamentais e não governamentais, na promoção de programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de suportes econômicos e sociais voltados para reduzir a dependência financeira que mantém muitas mulheres presas ao ciclo de abusos.
O parecer também traz propostas para a prevenção primária e secundária, recomendando diretrizes para programas de fortalecimento dos vínculos familiares e de desenvolvimento de competências parentais, com ênfase na comunicação não violenta e na resolução pacífica de conflitos.
A proposta destaca ainda o papel da corresponsabilização familiar e comunitária na interrupção de padrões relacionais abusivos, “assegurada a centralidade da proteção da mulher e de seus dependentes”.
Outra medida sugerida é a regulamentação de medidas para reduzir a dependência financeira como fator de risco para a permanência no ciclo da violência praticada contra mulheres em situação de vulnerabilidade.
Essas ações deverão ser realizadas em articulação com as políticas públicas de assistência social, trabalho, renda, habitação, saúde, educação e autonomia econômica.
“A definição de parâmetros nacionais mínimos tende a fortalecer a coordenação federativa, a integração intersetorial, a produção de evidências e a efetividade das medidas de prevenção, proteção e enfrentamento à misoginia e à violência contra a mulher, em especial no âmbito digital”, diz o texto.

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