Caseiro contratado por anúncio na OLX é resgatado de trabalho análogo
Homem vindo da Bahia há 15 dias vivia em casebre precário, de maneira totalmente informal; TAC prevê pagamento de R$ 14 mil à vítima
Uma ação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou na sexta-feira (05) um trabalhador em condições análogas à escravidão, em um sítio localizado na zona rural do município de Mairinque, interior de São Paulo. O homem, que atuava como caseiro, havia chegado do estado da Bahia há apenas 15 dias, após responder a um anúncio de emprego publicado na plataforma OLX.
Ao chegar no local, as autoridades encontraram o trabalhador vivendo em condições degradantes. O alojamento oferecido era um pequeno casebre sem ventilação adequada, com mofo por todas as paredes, teto sem forro em um telhado composto por telhas de amianto, instalações elétricas expostas e banheiro em péssimo estado de higiene. O trabalhador não tinha acesso a alimentação adequada ou meios de preparo de refeições.
O homem não tinha registro em carteira, e dormia em um colchão velho e de baixíssima densidade, além de não possuir roupa de cama e armário para a guarda de pertences.
Diante das evidências, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo celebrou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o empregador, que se comprometeu a pagar o montante de R$ 14 mil ao trabalhador, somando verbas rescisórias e uma indenização por danos morais individuais. No TAC, o empregador também se comprometeu a cumprir uma série de obrigações trabalhistas, sob pena de multa, incluindo manter empregados em condições dignas, respeitando os direitos trabalhistas e as normas de segurança e saúde no trabalho; formalizar os contratos de trabalho; e disponibilizar alojamentos conforme as normas previstas pela legislação, garantindo condições de higiene, conforto e segurança para os trabalhadores, dentre outras.
Por fim, o TAC prevê o traslado do trabalhador ao seu município de origem, no interior da Bahia, com todas as despesas de transporte e alimentação pagas pelo empregador.
“O caso evidencia como plataformas digitais estão sendo utilizadas para recrutar trabalhadores de forma fraudulenta, levando-os a situações de exploração extrema. É fundamental que o monitoramento e a responsabilização avancem também no ambiente digital”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.
Além do TAC, o empregador poderá responder judicialmente por submeter trabalhador a condição análoga à de escravo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, foram adotadas as medidas administrativas previstas para situações de resgate, como a emissão de guia de seguro-desemprego, e o encaminhamento do trabalhador para a rede de assistência social municipal. O MTE também lavrou autos de infração contra o empregador por ausência de registro, alojamento inadequado e outras irregularidades trabalhistas.
Denúncias de trabalho escravo e condições degradantes de trabalho podem ser feitas de forma anônima e/ou sigilosa por meio do site www.prt15.mpt.mp.br ou pelo Disque 100.
Fonte TRBN

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